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O Paciente com Câncer possui direitos assegurados na legislação. Diante do quadro oncológico, é importante conhecer quais são as garantias e delimitações para esses direitos e entender como você é amparado pela lei. Saiba mais!

Paciente com Câncer e direito ao saque do FGTS

Pacientes com câncer possuem direitos específicos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador que possui câncer ou cujo dependente (como cônjuge ou filho) tenha sido diagnosticado com câncer, tem direito à movimentação do FGTS em algumas situações, como:

Saque do FGTS: O trabalhador com câncer pode solicitar o saque do saldo total ou parcial do FGTS quando apresentar neoplasia maligna (câncer) ou se seu dependente for diagnosticado com essa doença. Para isso, é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal (responsável pela gestão do FGTS) documentos médicos comprobatórios, como laudos e relatórios médicos.

Amparo social ao trabalhador portador de câncer: O trabalhador que tenha sido afastado do trabalho por mais de 30 dias consecutivos devido ao tratamento de câncer pode ter direito ao Amparo Social ao Trabalhador Portador de Câncer. Trata-se de um benefício financeiro mensal concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para receber esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação.

É importante ressaltar que tanto o saque do FGTS quanto o Amparo Social ao Trabalhador Portador de Câncer têm critérios específicos a serem atendidos, e cada caso pode ser avaliado individualmente. Por isso, é recomendado buscar orientação junto à Caixa Econômica Federal e ao INSS, respectivamente, para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Além disso, existem outras legislações e benefícios previstos para pacientes com câncer, como a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão e a possibilidade de solicitar aposentadoria por invalidez, dependendo das circunstâncias específicas. Novamente, é fundamental buscar informações atualizadas e consultar um profissional especializado para obter orientação adequada aos direitos específicos de cada caso.

Paciente com Câncer e direito ao auxílio-doença

No Brasil, o paciente com câncer pode ter direito ao auxílio-doença, um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Para obter o auxílio-doença, o paciente com câncer deve cumprir alguns requisitos, tais como:

Carência: Não é necessário cumprir as 12 contribuições, mas é preciso ser segurado do INSS.

Incapacidade temporária: O paciente deve comprovar que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais em razão do tratamento do câncer. Essa incapacidade é avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Período de afastamento: O benefício do auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Durante esse período, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.

Avaliação médica: O paciente com câncer precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia tem o objetivo de verificar a existência da incapacidade temporária e sua relação com a doença.

É importante ressaltar que, devido à complexidade e especificidades do tratamento do câncer, cada caso é avaliado individualmente. A concessão do auxílio-doença depende da análise dos documentos e da avaliação médica realizada pelo INSS.

Caso o paciente seja concedido o auxílio-doença, é necessário cumprir as orientações e prazos estabelecidos pelo INSS, bem como realizar períodos de reavaliação da incapacidade.

Recomenda-se buscar informações atualizadas junto ao INSS e consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas e adequadas ao caso.

Pessoa em tratamento oncológico e Benefício de Prestação Continuada (BPC)

No Brasil, pessoas em tratamento oncológico podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas idosas ou com deficiência que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para que uma pessoa em tratamento oncológico possa ser elegível ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Comprovação da deficiência: É preciso comprovar que a pessoa possui algum tipo de deficiência que a incapacite para a vida independente e para o trabalho. No caso de pacientes com câncer, a doença pode ser considerada uma deficiência, desde que gere limitações físicas, mentais, sensoriais ou funcionais que impeçam o indivíduo de se sustentar.

Renda familiar: A renda familiar per capita não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para calcular a renda per capita, é necessário somar a renda de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.

Avaliação socioeconômica: O INSS realiza uma avaliação socioeconômica para verificar se a pessoa atende aos critérios de renda estabelecidos para o benefício. Nessa avaliação, podem ser solicitados documentos que comprovem a renda e a composição familiar.

Avaliação médica: O INSS pode solicitar uma avaliação médica para verificar a existência da deficiência e a incapacidade decorrente do tratamento oncológico.

É importante destacar que cada caso é avaliado individualmente, e a concessão do BPC depende da análise das informações e documentos apresentados, além das avaliações realizadas pelo INSS.

Caso a pessoa seja concedida o Benefício de Prestação Continuada, é necessário cumprir as obrigações e os prazos estabelecidos pelo INSS, além de realizar períodos de reavaliação da condição e dos critérios de elegibilidade.

Recomenda-se buscar informações atualizadas junto ao INSS e consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas e adequadas ao caso.

O Dr. Marcelo Cruz é oncologista clínico e oferece suporte ao Paciente com Câncer em todo o tratamento, de forma cuidadosa e dedicada. Entre em contato e agende a sua consulta!