O Paciente com Câncer possui direitos assegurados na legislação. Diante do quadro oncológico, é importante conhecer quais são as garantias e delimitações para esses direitos e entender como você é amparado pela lei. Saiba mais!
Paciente com Câncer e direito ao saque do FGTS
Pacientes com câncer possuem direitos específicos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador que possui câncer ou cujo dependente (como cônjuge ou filho) tenha sido diagnosticado com câncer, tem direito à movimentação do FGTS em algumas situações, como:
Saque do FGTS: O trabalhador com câncer pode solicitar o saque do saldo total ou parcial do FGTS quando apresentar neoplasia maligna (câncer) ou se seu dependente for diagnosticado com essa doença. Para isso, é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal (responsável pela gestão do FGTS) documentos médicos comprobatórios, como laudos e relatórios médicos.
Amparo social ao trabalhador portador de câncer: O trabalhador que tenha sido afastado do trabalho por mais de 30 dias consecutivos devido ao tratamento de câncer pode ter direito ao Amparo Social ao Trabalhador Portador de Câncer. Trata-se de um benefício financeiro mensal concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para receber esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação.
É importante ressaltar que tanto o saque do FGTS quanto o Amparo Social ao Trabalhador Portador de Câncer têm critérios específicos a serem atendidos, e cada caso pode ser avaliado individualmente. Por isso, é recomendado buscar orientação junto à Caixa Econômica Federal e ao INSS, respectivamente, para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos necessários.
Além disso, existem outras legislações e benefícios previstos para pacientes com câncer, como a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão e a possibilidade de solicitar aposentadoria por invalidez, dependendo das circunstâncias específicas. Novamente, é fundamental buscar informações atualizadas e consultar um profissional especializado para obter orientação adequada aos direitos específicos de cada caso.
Paciente com Câncer e direito ao auxílio-doença
No Brasil, o paciente com câncer pode ter direito ao auxílio-doença, um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Para obter o auxílio-doença, o paciente com câncer deve cumprir alguns requisitos, tais como:
Carência: Não é necessário cumprir as 12 contribuições, mas é preciso ser segurado do INSS.
Incapacidade temporária: O paciente deve comprovar que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais em razão do tratamento do câncer. Essa incapacidade é avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Período de afastamento: O benefício do auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Durante esse período, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício.
Avaliação médica: O paciente com câncer precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia tem o objetivo de verificar a existência da incapacidade temporária e sua relação com a doença.
É importante ressaltar que, devido à complexidade e especificidades do tratamento do câncer, cada caso é avaliado individualmente. A concessão do auxílio-doença depende da análise dos documentos e da avaliação médica realizada pelo INSS.
Caso o paciente seja concedido o auxílio-doença, é necessário cumprir as orientações e prazos estabelecidos pelo INSS, bem como realizar períodos de reavaliação da incapacidade.
Recomenda-se buscar informações atualizadas junto ao INSS e consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas e adequadas ao caso.